A
DOUTRINA DA AÇÃO PREVENTIVA
Quando os criadores da primeira bomba atômica tomaram conhecimento dos
terríveis efeitos devastadores do novo invento, assinalaram que o “relógio
do dia do juízo final” havia começado a mover-se, inexoravelmente, para a
meia-noite da Humanidade. Poucos anos depois, quando a União Soviética detonou
o seu primeiro petardo atômico, esta afirmação veio a ser cabalmente
corroborada.
A partir daí, o mundo passaria a assistir, estupefato, a duas superpotências
nucleares enfrentarem-se em um conflito existencial dispondo de uma imensa
capacidade para destruirem-se reciprocamente e, por via de conseqüência, o
mundo inteiro.
Curiosamente, o equilíbrio do terror nuclear, daí resultante, conduziu a um
dos períodos de maior estabilidade da história contemporânea. Ou seja, a paz
nuclear conseguiu igualar a longevidade dos grandes modelos de estabilidade do
Século XIX: os sistemas internacionais de Matternich e Bismarck.
Obviamente, sob a dinâmica da confrontação bipolar, o mundo não conseguiu
superar as guerras. Muito pelo contrário, em decorrência dessa rivalidade
dual, a humanidade assistiu a ocorrência de várias contendas regionais,
milhões de mortes e ao maior processo de criação de arsenais de destruição
em massa da História. Entretanto, por mais paradoxal que possa parecer, a
existência do equilíbrio do terror acarretou, como corolário, que fosse
evitada uma confrontação direta entre os Estados Unidos e a União Soviética
e, conseqüentemente, o desencadear de uma nova guerra mundial. O êxito do
sistema bipolar teve uma explicação: o medo da destruição recíproca, por
parte das monopólicas superpotências, ou seja, a lógica da dissuasão.
O colapso da União Soviética fez a humanidade respirar aliviada. Entretanto, a
partir daí começaram a surgir novos e intrincados problemas. A vulnerabilidade
do portentoso arsenal de destruição em massa russo colocou em movimento,
novamente, o “relógio do dia do juízo final”.
Desde 1992, uma grande quantidade de material de fissão nuclear tem sido
desviado da antiga União Soviética. Estima-se que este montante sobrepuja a
produção dos três primeiros anos do Projeto Manhattan. Faz-se mister
ressaltar que, além da subtração de material nuclear, a disseminação
indiscriminada de know-how tecnológico tem contribuido para açular não
somente o medo ao terrorismo nuclear, mas, também, ao químico e
bacteriológico, em todos os rincões do planeta.
Segundo Anthony Lake, ex-assessor de segurança nacional do governo
norte-americano, desde 1998, vinte e sete nações posuem armamento nuclear,
biológico e químico. Como fazer para funcionar a lógica da dissuasão em meio
a este cenário fragmentado? Como dissuadir o terrorismo fundamentalista que
poderá, a qualquer momento, recorrer a armas de destruição em massa, em
resposta a atos de retaliação perpetrados pelas superpotências mundiais?
Para enfrentar essa nova realidade, os Estados Unidos declararam inoperante a
velha doutrina da dissuasão – nascida no governo do presidente Harry Truman
-, e passaram a adotar a tese da ação preventiva. Desta forma,
fundamentalmente, quem se converter em uma ameaça potencial ou eminente para os
estadunidenses deve ser imediatamente neutralizado.
O problema mais evidente desta nova doutrina é a grande lista de países aos
quais deveriam ser, a priori, neutralizados. Depois do Iraque, viriam o Irã e a
Coréia do Norte, pois foram catalogados como países pertencentes ao “eixo do
mal” e que, também, estão a caminho de dotarem-se de armamento nuclear.
Igualmente caberia supor que, caso se produzam mudanças no regime do Paquistão
- e que não estejam em consonância com os interesses ocidentais -, poderia ser
perpetrada uma intervenção preventiva. E mais, como definir os limites dessa
ação? Por acaso a China seria incluida na “relação dos malditos” no caso
de suspeitar-se de uma invasão desta a Taiwan? É necessário que a ameaça
seja real e imediata ou basta que seja simplesmente hipotética? Ou, uma vez
aberto um precedente, como evitar que outros membros da comunidade internacional
também o invoquem, alegando igual direito? Como negar à India a prerrogativa
de um ataque de surpresa ao Paquistão, em aplicação ao mesmo princípio?
Toda política externa busca projetar graus razoáveis de certeza dentro das
incertezas naturais que entranham uma ordem internacional complexa e em
permanente estado de fluidez. Entretanto, quando a busca da segurança absoluta
parece transformar-se no objetivo da superpotência dominante, existem razões
válidas para preocupações.
Como bem dizia o ex-Secretário de Estado norte-americano Henry Kissinger, em
célebre frase “a busca da segurança absoluta por parte de um Estado,
acarreta a insegurança absoluta por parte dos demais”. Este axioma de
política externa assume caráter superlativo quando gira em torno de uma
potência hegemônica. O garrote discricionário da ação preventiva não
somente propiciará paranóias e desconfianças, mas, certamente, introduzirá
importantes elementos de desordem e anarquia dentro do sistema internacional.
Diante desta constatação podemos inferir que a dissuasão e sua irmã gêmea,
a doutrina de contenção, não parecem estar sepultadas para sempre, como
quiseram nos fazer crer alguns analistas políticos e estrategistas militares
estadunidenses. Definitivamente, a tese da ação preventiva poderá, em
princípio, limitar-se a ser a desculpa conceitual para acabar, de forma
peremptória, com uma tarefa inconclusa e iniciada no início dos anos noventa
do século passado, durante a gestão presidencial de George Bush (pai): o
afastamento definitivo do presidente Saddam Hussein do poder.
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MANUEL
CAMBESES JR. © Copyright 2003