· Eduardo Italo Pesce A Lei Complementar nº 97, de 09/06/1999, dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas brasileiras. Este texto legal, que já havia sido alterado pela Lei Complementar nº 117, de 02/09/2004, foi novamente revisto pela Lei Complementar nº 136, de 25/08/2010, que reformulou a estrutura do Ministério da Defesa. Além disso, o Decreto nº 7.276, de 25/08/2010, aprovou a nova Estrutura Militar de Defesa (EMD), em substituição à Estrutura Militar de Guerra (EMG) prevista no Decreto Reservado nº 8, de 17/02/1980. As modificações na cadeia de comando e na organização da Defesa Nacional, introduzidas pela revisão da legislação, terão profundas implicações, para o preparo e o emprego das Forças Armadas. O Ministério da Defesa reformulado e a EMD são as "novas estruturas de defesa" do Brasil. Além de fortalecer o ministro da Defesa, a legislação revista criou o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), reformulou as atribuições das secretarias político-administrativas do MD e conferiu poder de polícia limitado às Forças Armadas, em áreas e situações específicas. Por sua vez, a nova EMD inclui o presidente da República, o ministro da Defesa, o Conselho Militar de Defesa (CMD), os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, o chefe do EMCFA e os comandantes dos Comandos Operacionais conjuntos ou singulares. Um Comando Conjunto é integrado por forças navais, terrestres e aéreas de um mesmo país, enquanto que um Comando Combinado é constituído por forças de diferentes países. Pode-se afirmar que, no contexto político brasileiro, o fortalecimento excessivo do ministro da Defesa - em detrimento da autoridade do presidente da República como Comandante Supremo das Forças Armadas - não é lá muito conveniente. Além disso, o novo EMCFA - cujas atribuições são demasiadamente amplas - possui características de um Estado-Maior estratégico e, ao mesmo tempo, operacional (operativo). A valorização das operações conjuntas pode ser considerada uma evolução positiva. Entretanto, a possível ativação de Comandos Operacionais ou núcleos de Estados-Maiores Conjuntos em tempo de paz - sem vinculação com ameaças ou hipóteses de emprego definidas - pode apresentar algumas dificuldades. Atualmente, o Comando de Defesa Espacial Brasileiro (COMDABRA) é o único Comando Conjunto ativado em tempo de paz. Talvez a ativação de um Teatro de Operações Marítimo (TOM) no Atlântico Sul - possivelmente associada à percepção de ameaças aos recursos naturais (especialmente petróleo) localizados na Plataforma Continental brasileira - fosse menos problemática que a de Comandos Conjuntos em outras áreas estratégicas. O planejamento de longo prazo da Marinha inclui a possível criação de um segundo núcleo operativo de Poder Naval, sediado no litoral Norte/Nordeste do País. A edição de um Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN), a exemplo do que já existe em vários outros países, é outro aspecto positivo. Entretanto, a escassez crônica de recursos pode transformar o LBDN em mais um "protocolo de intenções", como vem ocorrendo com o Orçamento da União - que, por não ser impositivo, mas apenas autorizativo, não reflete as reais prioridades do planejamento dos gastos e investimentos públicos no Brasil. A Lei Orçamentária Anual para este ano (Lei nº 12.381 de 09/02/2011) previa uma dotação autorizada de R$ 61,92 bilhões para o Ministério da Defesa. Deste total, R$ 44,32 bilhões destinavam-se a pessoal e encargos sociais, R$ 8,50 bilhões a outras despesas correntes e R$ 6,96 bilhões a investimentos. Os encargos financeiros e a reserva de contingência totalizavam pouco mais de R$ 1,71 bilhão. Já no dia 28 de fevereiro, porém, o Governo Federal anunciou cortes de R$ 15,76 bilhões nas despesas obrigatórias e de R$ 36,20 bilhões nas despesas discricionárias previstas para o corrente ano. O MD foi o segundo ministério mais atingido, perdendo R$ 4,38 bilhões de seu orçamento para custeio e investimentos em 2011. Os cortes seriam distribuídos pelas três forças singulares, cujos planos de articulação e equipamento ficariam seriamente - talvez irreversivelmente - afetados. Como o orçamento não é impositivo, os freqüentes cortes e contingenciamentos dificultam o acompanhamento da execução orçamentária ao longo do exercício. Segundo dados do Siafi/SIGA Brasil, disponibilizados em http://contasabertas.uol.com.br/, em valores atualizados até 16 de junho, a dotação autorizada do MD para este ano era de R$ 61,63 bilhões, dos quais haviam sido efetivamente pagos R$ 19,51 bilhões. A dotação orçamentária da pasta da Defesa para 2011 inclui encargos não-militares de diversas naturezas, determinados pelo Governo Federal. Para a função Defesa Nacional, que corresponde à atividade-fim das Forças Armadas, está prevista uma dotação autorizada de apenas R$ 32,08 bilhões - dos quais haviam sido pagos, até 16/06/2011, um total de R$ 10,06 bilhões. Como já advertia Samuel P. Huntington em 1957, "sociedades há que podem ser inerentemente incapazes de prover eficazmente a própria segurança militar - falta-lhes apreço pela sobrevivência numa era de ameaças contínuas". A advertência serve perfeitamente para o Brasil, país cuja elite dirigente aparentemente acredita que as Forças Armadas são um luxo dispendioso e inútil. Dentro de alguns anos, após uma avaliação do desempenho das novas estruturas de defesa, talvez se torne necessário revê-las novamente - a fim de corrigir possíveis distorções ou excessos. Uma oportunidade talvez fosse por ocasião da revisão periódica do LBDN e das políticas e estratégias para o setor. De qualquer modo, todo o esforço despendido para a elaboração de tais documentos terá sido em vão, se o descaso dos dirigentes políticos com relação à defesa no Brasil não for revertido. · Especialista em Relações Internacionais, professor no Cepuerj e colaborador permanente do Centro de Estudos Político-Estratégicos da Escola de Guerra Naval.
|
|
|