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ESTATUTO DO CLUBE VIRTUAL DOS MILITARES DA RESERVA E REFORMADOS DA AERONÁUTICA |
T Í T U L O I
DA ESTRUTURAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE, SEDE
E FORO
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Art. 1º.
O Clube Virtual dos Militares da Reserva e Reformados da Aeronáutica
– RESERVAER, fundado em 04 de julho de 2001, é uma associação sem fins
lucrativos, de caráter cultural, social e informativo, regida por este
Estatuto, instituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília-DF.
Art. 2º. O RESERVAER desenvolve suas atividades via “internet”, com as seguintes finalidades:
1. estreitar os laços de amizade e de união entre seus Associados e familiares;
2. interagir com as Organizações do Comando da Aeronáutica, visando a propiciar o melhor atendimento aos seus Associados e familiares;
3. enaltecer as datas históricas do Brasil e os fatos relevantes de cunho militar, civil e social, destacando as datas e os fatos relacionados com a Aeronáutica, em particular, e com o país, como um todo;
4. incentivar, em seus Associados, o estudo, a análise e a pesquisa de assuntos culturais, profissionais e institucionais, nos âmbitos nacional e internacional, com ênfase naqueles relacionados à Aeronáutica;
5. propiciar, aos seus Associados e familiares, informações de interesse relacionadas ao Comando da Aeronáutica; e
6. promover o intercâmbio de informações com entidades congêneres ou de interesse de seus Associados e familiares.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Seção I
DA ESTRUTURA
BÁSICA
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Art. 3º. O RESERVAER tem uma Diretoria, com a seguinte estrutura básica:
1. Presidência
2. Vice-Presidência
3. Secretaria
4. Seções e Setores Diversos
§ 1º. As Seções e Setores poderão ser criados ou desativados, a critério da Diretoria, visando ao melhor atendimento das finalidades do Clube.
§ 2º. Os
mandatos do Presidente e do Vice-Presidente são de 1 (um) ano e
encerrar-se-ão no
dia 4 de julho de cada ano.
§ 3º. Os cargos da Diretoria não são remunerados.
Seção II
DA COMPETÊNCIA
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Art. 4º. À Diretoria compete:
1. promover o intercâmbio entre os Associados e familiares, através das Seções e Setores do Clube;
2. manter estreito relacionamento com as Organizações do Comando da Aeronáutica, visando a fortalecer o vínculo dos Associados com essas Unidades;
3. elaborar o Estatuto, o Regimento Interno e outros documentos normativos do Clube, atualizando-os quando necessário;
4. criar e desativar Seções e Setores, na estrutura organizacional do Clube, para melhor atendimento de suas finalidades;
5. administrar o recebimento e a divulgação de informações de interesse dos Associados; e
6.
resolver os casos não
previstos.
T Í T U L O II
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DOS ASSOCIADOS
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Art. 5º.
Poderão integrar o RESERVAER, como Associados Efetivos, os militares da
Reserva e Reformados da Aeronáutica e seus dependentes, que se cadastrem no
Clube.
Art. 6º.
Também poderão integrar o RESERVAER, como Associados Colaboradores,
pessoas que não se enquadrem no Artigo anterior, desde que se cadastrem no
Clube.
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CAPÍTULO II
DA ADMISSÃO E
EXCLUSÃO DE
ASSOCIADO
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Art. 7º.
A admissão de Associado Efetivo, a partir da passagem do militar para a
Reserva ou Reforma, ocorrerá, automaticamente, quando de seu cadastramento no
Clube.
Art. 8º.
A admissão do Associado Colaborador será feita quando de seu
cadastramento no Clube.
Art. 9º.
O Associado Efetivo será excluído quando perder sua vinculação com o
Comando da Aeronáutica ou manifestar, por escrito, sua vontade de desligar-se
do Clube.
Art. 10º.
O Associado Colaborador será excluído quando manifestar essa vontade
por meio de correio eletrônico ou outro meio formal de comunicação, ou,
ainda, por decisão da Diretoria.
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CAPÍTULO III
DOS DIREITOS
E DEVERES
DOS ASSOCIADOS
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Art. 11. São direitos de todos os Associados:
1. beneficiar-se das informações disponíveis no “site” e participar de suas atividades; e
2. encaminhar à Diretoria propostas e sugestões que sejam compatíveis com as
finalidades
do Clube.
Art. 12.
Integrar a Diretoria do Clube é direito exclusivo dos Associados
Efetivos.
Art. 13. São deveres de todos os Associados:
1. concorrer para o desenvolvimento do Clube, divulgando-o em seu círculo de relacionamento; e
2.
colaborar para o bom funcionamento do Clube, através do encaminhamento
de artigos, notícias, fotos e relatos que possam ser divulgados no
“site” do RESERVAER.
T Í T U L O III
DAS CONTRIBUIÇÕES
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Art. 14. Os Associados são isentos de toda e qualquer contribuição pecuniária.
T Í T U L O IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
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Art. 15.
Como o acesso ao “site” é livre, apenas os Associados poderão
receber informações personalizadas ou específicas.
Art. 16.
O RESERVAER terá um Escudo e um Distintivo, nos quais predominarão as
cores Azul e Dourado.
Art. 17.
As estruturas e os funcionamentos dos Departamentos e Setores serão
definidos no Regimento Interno.
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
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Art. 18.
Este Estatuto poderá ser revisado ou complementado, por iniciativa da
Diretoria, tendo como base as experiências adquiridas, visando a melhor atender
as finalidades do Clube.