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| 23/12/2009 |
Nilson Gomes da Silva -
ngsilha@hotmail.com - de Curitiba |
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Aos amigos da Turma 148, DEZ 1967, um fraternal abraço , desejando feliz 2010 a todos e suas familias. |
| 23/12/2009 |
João Carlos Lopes Cardoso -
jclcardoso@terra.com.br - de Florianópolis-SC |
Valeu amigo, eu sabia que era comigo. Estou enviando uma msg via e-mail.
Frt 73 |
| 23/12/2009 |
Edson Minervino -
edsonminervino@gmail.com - de Brasília-DF |
Perdão ...João Carlos Lopes Cardoso...161ª..esqueci de colocar o nome a quem me referia no poste abaixo.
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| 23/12/2009 |
Edson Minervino -
edsonminervino@gmail.com - de Brasília-DF |
Prazer te encontrar aqui no Reservaer. Quanto tempo heim ? Desejo um
Santo Natal e um Ano Novo Maravilhoso, com muitas Alegrias, Paz , Saúde e muitas Realizações a Você e Família.
Grande Abraço - 72-826 Minervino |
| 23/12/2009 |
João Carlos Lopes Cardoso -
jclcardoso@terra.com.br - de Florianópolis-SC |
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Minha família e eu agradecemos e retribuímos todos os votos aqui manifestados neste final de ano. Um fraterno abraço a todos. |
| 23/12/2009 |
René - Ilha Governador -
lanteborda@gmail.com - de Rio de Janeiro |
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FAMÍLIA FABIANA, NOSSOS EFUSIVOS VOTOS DE BOAS FESTAS. PAZ, SAUDE E PROSPERIDADE A TODOS. |
| 22/12/2009 |
NATHAN -
manoelflorencio@ig.com.br - de Rio de Janeiro |
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Passei para assinar o livro, dar um Boa-Noite e desejar a todos um Feliz Natal! |
| 21/12/2009 |
Petrocchi SO Ref -
petrocchi@ig.com.br - de Florianópolis |
Vejam o voto do juiz sobre minha ação da Pensão Militar.
Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de Santa Catarina
Turma Suplementar às Turmas Recursais dos JEF’s
Recurso contra Sentença
Relator : Zenildo Bodnar
VOTO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela União, alegando que haveria omissão no acórdão proferido nos autos. Alega que a omissão diria respeito análise da aplicação das regras dos artigos 111 do Código Tributário Nacional e 150, § 6º da Constituição Federal.
Pela análise do voto, verifico que não há a alegada omissão, uma vez que a lide foi devidamente apreciada e a decisão está suficientemente fundamentada. Todos os pedidos foram apreciados e a conclusão é clara e inequívoca. É noção elementar que os embargos não servem como meio adequado para a busca da reforma da decisão.
Conforme já destacado no voto o magistrado não é obrigado a abordar todas as teses ou fundamentos legais caprichosamente pretendidos pelas partes até mesmo porque não é órgão de consulta.
Assim, o expediente utilizado, além de ser manifestamente temerário e desnecessário (litigância de má-fé), caracteriza também ato atentatório à dignidade da justiça por causar embaraço a efetividade plena do provimento jurisdicional deste colegiado (art. 14, inciso V, do CPC). Isso tudo porque a conduta da parte embargante exigiu prestação jurisdicional claramente desnecessária em manifesto prejuízo à celeridade deste feito, causando prejuízos à parte adversa (atraso na finalização do processo) e inegáveis transtornos à prestação jurisdicional deste colegiado.
Assim, considerando a gravidade do incidente (manifesta desnecessidade da postulação), condena-se o embargante, no pagamento de multa arbitrada em 20% sobre valor atualizado da condenação ou não havendo condenação sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 14, parágrafo único.
Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E APLICAR A MULTA ACIMA ARBITRADA.
Sala de Sessões das Turmas Recursais.
(documento assinado eletronicamente)
Zenildo Bodnar
Juiz Federal Relator
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| 21/12/2009 |
Petrocchi SO Ref -
petrocchi@ig.com.br - de Florianópolis |
No limiar do novo ano.
Conforme tenho colocado em posts, 2009 foi um bom e feliz ano para este humilde escriba.
Tirante as coisas inevitáveis da vida, como o falecimento de um cunhado e um excelente amigo, Deus não me deu tudo que queria, mas certamente presenteou-me com muito mais do que mereço.
Despedir-me deste ano, portanto, dá-me esperanças de que 2010 será tão bom ou melhor do que ele. Sei que o turbilhão político que deve ser sua tônica, em virtude das eleições para importantes cargos, poderá significar grandes polêmicas aqui no nosso site. Mas nada que não consigamos digerir. Há muito mais para viver e os motivos para lutar pelo que penso ser justo e perfeito irão permanecer norteando-me. Estou em boa companhia e isso me dá força. Pertencer a este nosso universo me envaidece e completa.
Juntamente com a minha família (eles sabem que sou assíduo por aqui) desejo aos nossos leitores e familiares um Natal cheio de paz e que a serenidade, própria das pessoas de bem, seja a tônica da chegada do Ano Novo. E que o mesmo nos traga união e boas realizações.
Estou indo amanhã para Brasília onde vou ver as mais novas Petrocchi da face da terra, a Alice e a Marina, netas que chegaram para fazer parte daquela felicidade citada no começo. Permaneço lá até 12 de janeiro, quando voltarei com energias renovadas e disposto a continuar o trabalho que faço. Não estarei longe de computadores, mas o tempo, com certeza, será menor. Pelo quê, antecipadamente, peço desculpas.
Fiquem com Deus e que Ele abençoe a todos nós.
Petrocchi
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| 19/12/2009 |
Silvio Sant'Anna -
silviossantanna@pop.com.br - de Brasilia |
Grande Mendonça!!!!!
Como vão s coisas?? Ainda continuo no SAR, devo sair em 2011. Realmente no post do grande amigo Roberto Ramos constam grandes companheiros com os quais trabalhei, convivi e aprendi muito.
Desejo a todos um Feliz Natal e um 2010 repleto de feclidades!!
Abraços
"Para que outros possam viver........."""" |
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